Ruy Santos Carvalho, Advogado

Ruy Santos Carvalho

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Advogado, Atualmente atuando nas áreas de Direito Administrativo, civil, consumidor. Entretanto, estou me especializando em Direito eleitoral, imobiliário e Ciências Criminais. Além de advogado sou Economista e professor de disciplinas especializadas.

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Ruy Santos Carvalho, Advogado
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Comentário · há 11 anos
Tem toda razão, eminente professor. Infelizmente, a maioria dos juízes entende que são o epicentro da atenções em um julgamento. Há que se ressaltar, entretanto, que a paridade entre magistrados, promotores e advogados já está consignada na lei 8.906, que é o estatuto da advocacia , no seu Art. , estabelece que: "Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos". Ocorre que, referido dispositivo legal ainda não possui o condão de efetivar-se na prática, pois, talvez por receio de retaliação por parte dos magistrados, que ao final são os que decidem, mesmo que à luz do ordenamento jurídico, acabam os advogados se submetendo a uma hierarquia velada. é possível que com o advento da nova ordem jurídica emanada do CPC/2015, se venha a mudar esse panorama. Esperar pra ver.
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Ruy Santos Carvalho, Advogado
Ruy Santos Carvalho
Comentário · há 11 anos
Acredito que o "ilustre" magistrado desconhece o Art. da Lei 8.906/94, que é o Estatuto da Advocacia, abaixo transcrito. Se é respeito levantar-se para receber o meritíssimo juiz, em obediência ao respeito recíproco, estampado no final do dispositivo legal invocado, seria o caso de, também o juiz, levantar-se quando da chegado do advogado ou do membro do Ministério Público. Destarte, o respeito mútuo não carece de reverências, mas de condutas e atitudes que retratem esse respeito. Tenho dito.

Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
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